ACSTJ de 15-02-2007
Acórdão da Relação Motivação do recurso Repetição da motivação Competência do Supremo Tribunal de Justiça Rejeição de recurso
I - Se, confrontadas as alegações apresentadas pelo recorrente para a Relação e para o STJ, se constatar que as segundas não só colocam as mesmas questões, como inclusivamente repetem ipsis verbis as primeiras, conclui-se que aquele não impugna o acórdão da Relação, mas sim e uma vez mais, o da 1.ª instância, que não está em apreciação. II - Apesar de a Relação ter confirmado integralmente a decisão da 1.ª instância, ao fazê-lo produziu argumentação e fundamentação que agora se impunha rebater e impugnar. III - É de concluir que o recurso interposto para o STJ não está motivado, o que implica a sua rejeição (art. 420.º, n.º 1, com referência ao art. 414.º, n.º 2, ambos do CPP).
Proc. n.º 4687/06 - 5.ª Secção
Maia Costa (relator)
Carmona da Mota (com declaração de voto de “(…) não poder afirmar-se –
apesar de a motivação para o Supremo constituir um mero decalque da
motivação para a Relação – que o recu
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