ACSTJ de 15-02-2007
Cúmulo jurídico Pena única Medida da pena
Verificando-se que os factos posteriormente conhecidos não têm praticamente incidência na apreciação global da conduta e da personalidade unitária do arguido, tal como apreciados numa decisão cumulatória anterior e muito recente, transitada em julgado, nada impede que a pena do concurso, na reformulação do cúmulo, se quede pela fixada anteriormente naquela decisão.
Proc. n.º 4456/06 - 5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator) *
Arménio Sottomayor
Maia Costa
Carmona da Mota
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