ACSTJ de 15-02-2007
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação Matéria de facto Matéria de direito Anulação de sentença Acórdão da Relação Caso julgado
I - Tendo o STJ, por acórdão anterior, ordenado a devolução do processo à Relação para que, reapreciando as provas sem nelas considerar as que se declararam obtidas por meios proibidos, volte a fixar os factos provados e retire daí as respectivas ilações de direito, não podia a Relação anular o acórdão da 1.ª instância e devolver para aí os autos. II - Na verdade, o STJ só procedeu assim por não ter poderes de modificação da matéria de facto, já que é um Tribunal de revista, enquanto que a Relação tem poderes de cognição tanto em matéria de facto como em matéria de direito. III - Deste modo, ao ter julgado nula a decisão da 1.ª instância, a Relação violou o caso julgado formal constituído pelo anterior acórdão do STJ. IV - A sanção pela violação do caso julgado formal é considerar o acórdão da Relação e todos os actos posteriores que foram sua consequência sem qualquer eficácia jurídica, não sendo caso de nulidade, pois esta só existe quando contemplada como tal na lei. V - O processo deverá baixar novamente ao Tribunal da Relação para cumprimento integral do anterior acórdão do STJ.
Proc. n.º 336/07 - 5.ª Secção
Santos Carvalho (relator) *
Costa Mortágua
Rodrigues da Costa
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