ACSTJ de 22-02-2007
Recurso de revisão Caso julgado Novos factos Novos meios de prova Testemunha Alteração de depoimento
I - O recurso extraordinário de revisão é um instrumento que visa compatibilizar a segurança do direito, garantida pelo caso julgado, com a justiça. II - Através dele, o caso julgado pode ser posto em crise quando haja razões sérias para crer que a justiça do caso sofreu uma lesão profunda. III - Entre as várias situações-tipo que permitem o recurso de revisão sobressai a da al. d) do n.º 1 do art. 449.° do CPP, que admite a revisão de sentença transitada quando “se descobrirem novos factos ou meios de prova que, de per si ou combinados com os que foram apreciados no processo, suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação”. IV - Ou seja, os factos ou meios de prova descobertos têm de ser novos e as dúvidas por eles suscitadas têm de ser graves, sendo nestes parâmetros que a revisão é admissível. V - Não basta uma qualquer alteração de depoimento por parte de uma testemunha ouvida na audiência de julgamento que motivou a condenação, pois é necessário que essa alteração seja credível e ainda que afecte decisivamente a motivação da factualidade fixada.
Proc. n.º 262/07 - 5.ª Secção
Maia Costa (relator)
Carmona da Mota
Pereira Madeira
Simas Santos
|