ACSTJ de 21-03-2007
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Vícios do art. 410.º do Código de Processo Penal
É praticamente uniforme neste Supremo Tribunal o entendimento de que para o conhecimento de recurso de acórdão final do tribunal colectivo em que venha invocado qualquer dos vícios previstos no art. 410.º do CPP é competente o Tribunal da Relação.
Proc. n.º 795/07 - 3.ª Secção
Pires da Graça (relator)
Henriques Gaspar
Armindo Monteiro
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