ACSTJ de 15-03-2007
Recurso da matéria de facto Recurso da matéria de direito Livre apreciação da prova Legítima defesa Qualificação jurídica Nulidade da sentença
I - Requerendo o arguido ao tribunal de recurso que reaprecie as provas que indica quanto aos pontos concretos que tem como mal julgados, ele não afasta – nem podia fazê-lo – a possibilidade/necessidade de tal tribunal superior ter – também ele – de socorrer-se do princípio de livre convicção na apreciação/valoração das provas, para enfim, lhe dar o veredicto final nessa matéria, seja ele confirmativo, seja revogatório do que em tais pontos foi decidido em 1.ª instância. II - A discussão sobre a existência ou não de pressupostos para legítima defesa sai dos domínios da matéria de facto situando-se em plena discussão do direito, onde o tribunal não está sujeito aos argumentos do interessado. O direito é de conhecimento oficioso do tribunal: ius novit curia. III - Por idêntica razão, a qualificação dos factos levada a cabo pelo tribunal – esteja certa ou errada – em nada contende com a matéria de facto, e, mesmo que estivesse errada, estaria longe de ser tida como causa de nulidade da decisão, tal como emerge dos arts. 379.º, n.º 1, e 374.º do CPP.
Proc. n.º 610/07 - 5.ª Secção
Pereira Madeira (relator) *
Simas Santos
Santos Carvalho
Costa Mortágua
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