ACSTJ de 0000-00-00
Habeas corpus Restituição à liberdade Inutilidade superveniente da lide
Verificando-se – no início da audiência – ter ocorrido a libertação do requerente da providência de habeas corpus, por força de despacho proferido no processo à ordem do qual estava preso preventivamente, deve declarar-se a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide – arts. 4.º do CPP e 287.º, al. e), do CPC.
Proc. n.º 4139/08 -5.ª Secção
Souto Moura (relator) **
Raul Borges
Henriques Gaspar
|