Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 21-05-2009
 Recurso de revisão Novos factos Novos meios de prova Princípio da lealdade processual
I -No ordenamento jurídico português o recurso de revisão opera, não uma reapreciação do anterior julgado, mas sim uma nova decisão assente em novo julgamento da causa, com base em novos dados de facto.
II - Os factos ou provas devem ser novos, e novos são aqueles que eram ignorados pelo recorrente ao tempo do julgamento e não puderam ser apresentados antes do julgamento e apreciados neste. A «novidade» dos factos deve existir para o julgador (novos são os factos ou elementos de prova que não foram apreciados no processo) e, ainda, para o próprio recorrente.
III - Na verdade, consubstanciaria uma afronta ao princípio da lealdade processual admitir que o requerente da revisão apresentasse os factos como novos não obstante ter inteiro conhecimento no momento do julgamento da sua existência. Tal entendimento, que não se sufraga, faria depender a revisão de sentença de um juízo de oportunidade do requerente formulado à revelia de princípios fundamentais como o da verdade material ou da lealdade.
IV - Se o requerente tinha conhecimento no momento do julgamento da relevância de um facto ou meio de prova que poderiam coadjuvar na descoberta da verdade e se entende que o mesmo lhe é favorável deve informar o tribunal. Se não o fizer, jogando com o resultado do julgamento, não pode responsabilizar outrem que não a sua própria conduta processual. Se, no momento do julgamento, o requerente conhecia aqueles factos, ou meios de defesa, e não os invocou, não se pode considerar que os mesmos assumem o conceito de novidade que o recurso de revisão exige.
V - É de negar a pretendida revisão se se verifica que, para além da ausência de novidade em qualquer um dos meios de prova que se pretende apresentar, o recurso se dirige fundamentalmente à manifestação de discordância em relação à matéria de facto.
Proc. n.º 1077/00.4JFLSB-C.S1 -3.ª Secção Santos Cabral (relator) Oliveira Mendes