Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 27-05-2009
 Admissibilidade de recurso Competência do Supremo Tribunal de Justiça Detenção ilegal de arma Confirmação in mellius
Mostrando-se o arguido condenado, pela prática, em autoria material e concurso efectivo, de um crime de homicídio qualificado, na forma consumada, p. e p. pelos arts. 131.º e 132.º, n.ºs 1 e 2, als. g) e i), do CP, e de um crime de detenção ilegal de arma de defesa, p. e p. pelos arts. 2.º, n.º 1, al. t), 3.º, n.ºs 1 e 2, al. l), 4.º, n.º 1, e 86.º, n.º 1, al. c), da Lei 5/2006, de 2302, nas penas de 19 anos de prisão e 2 anos de prisão (esta confirmada in mellius pelo Tribunal da Relação), respectivamente, e, em cúmulo jurídico, na pena de 20 anos de prisão, apenas é admissível recurso para o STJ relativamente à pena parcelar mais elevada e à pena do concurso, mostrando-se excluída a sindicância da pena aplicada pela prática do crime de detenção ilegal de arma, por força do disposto nas als. e) e f) do n.º 1 do art. 400.º do CP na versão anterior à revisão introduzida pela Lei 48/2007, de 29-08, e f) do n.º 1 do mesmo preceito na redacção resultante da mencionada lei.
Proc. n.º 384/07.0GDVFR.S1 -3.ª Secção Pires da Graça (relator) Raul Borges