Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 27-05-2009
 Admissibilidade de recurso Aplicação da lei no tempo
As secções criminais deste Supremo Tribunal convergiram para uma solução de compromisso a propósito da aplicação do direito intertemporal, no que respeita à lei aplicável à admissibilidade de recurso, expressa no acórdão de 29-05-2008 (Proc. n.º 1313/08 -5.ª), que no essencial se reconduz à afirmação de que «é aplicável a nova lei processual à recorribilidade de decisão que na 1.ª instância já tenha sido proferida depois da entrada em vigor dessa lei, independentemente do momento em que se iniciou o respectivo processo; a lei que regula a recorribilidade de uma decisão, ainda que esta tenha sido proferida em recurso pela Relação, é a que se encontrava em vigor no momento em que a 1.ª instância decidiu, salvo se lei posterior for mais favorável para o arguido».
Proc. n.º 50/06.3GAOFR.C1.S1 -3.ª Secção Raul Borges (relator) Fernando Fróis