ACSTJ de 14-05-2009
Habeas corpus Recurso penal Execução de sentença penal Pena de prisão Liberdade condicional Tribunal de Execução das Penas
I -Não sendo obrigatória a concessão da liberdade condicional a 1/2 ou 2/3 da pena, que depende da verificação de determinados requisitos, não é aplicável a doutrina do acórdão de uniformização de jurisprudência do STJ n.º 3/2006, de 23-11-2005 (publicado no DR I A, de 04-01-2006), que teve em vista a liberdade condicional obrigatória a 5/6 da pena. II - O STJ tem decidido, uniformemente, que eventuais questões a decidir no plano da liberdade condicional não obrigatória são da competência do TEP e não podem ser discutidas na providência de habeas corpus, dada a sua natureza de medida excepcional, não podendo ser entendida como sucedâneo de um recurso ou um recurso dos recursos.
Proc. n.º 292/09.0YFLBS.S1 -5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator) **
Souto Moura
Carmona da Mota
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