ACSTJ de 09-06-2009
Habeas corpus Prisão ilegal Cumprimento de pena
I -A providência de habeas corpus constitui um procedimento extraordinário constitucionalmente consagrado – arts. 27.º, n.º 1, e 31.º, n.º 1, da CRP, com natureza de acção autónoma com fim cautelar destinada a assegurar de forma especial o direito à liberdade, reconduzindo-se todos os seus fundamentos à ilegalidade da prisão, designadamente, por via da sua efectuação ou determinação por entidade incompetente, por motivada por facto que a lei não permite ou por se manter para além dos prazos fixados na lei ou por decisão judicial. II - É manifestamente infundada a petição de habeas corpus em que o peticionante se encontra em cumprimento de pena de prisão, imposta por execução de sentença judicial condenatória transitada em julgado.
Proc. n.º 357/09.8YFLSB -3.ª Secção
Oliveira Mendes (relator)
Raul Borges
Pereira Madeira
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