Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 09-06-2009
 Habeas corpus Prisão ilegal Cumprimento de pena
I -A providência de habeas corpus constitui um procedimento extraordinário constitucionalmente consagrado – arts. 27.º, n.º 1, e 31.º, n.º 1, da CRP, com natureza de acção autónoma com fim cautelar destinada a assegurar de forma especial o direito à liberdade, reconduzindo-se todos os seus fundamentos à ilegalidade da prisão, designadamente, por via da sua efectuação ou determinação por entidade incompetente, por motivada por facto que a lei não permite ou por se manter para além dos prazos fixados na lei ou por decisão judicial.
II - É manifestamente infundada a petição de habeas corpus em que o peticionante se encontra em cumprimento de pena de prisão, imposta por execução de sentença judicial condenatória transitada em julgado.
Proc. n.º 357/09.8YFLSB -3.ª Secção Oliveira Mendes (relator) Raul Borges Pereira Madeira