ACSTJ de 18-06-2009
Recurso de revisão Novos factos
I -O fundamento de direito da al. d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP, funciona quando surjam factos novos que suscitem graves dúvidas sobre a justiça da sentença condenatória apresentando-se o recurso como meio instrumental de correcção do erro judiciário e o triunfo da justiça material sobre a formal, embora com sacrifício do caso julgado, que surge de valor relativizado. II - E têm de ser factos ou meios de prova com projecção no quadro pré-definido de forma a, com probabilidade forte, a decisão revidenda ser modificada ou anulada, possuindo força para atentarem frontalmente contra o valor do caso julgado.
Proc. n.º 378/07.5PTAMD-A.S1 -3.ª Secção
Armindo Monteiro (relator)
Santos Cabral
Pereira Madeira
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