ACSTJ de 18-06-2009
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 5 anos e 6 meses de prisão (tal como decidiu a 1.ª instância) pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes p. e p. pelo art. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01, se o arguido, de nacionalidade portuguesa e sem antecedentes criminais conhecidos, no âmbito de um transporte como correio de droga, perante a promessa de recebimento da quantia de € 7000, desembarcou no Aeroporto de Lisboa, proveniente de Dakar, trazendo consigo, dissimuladas junto ao corpo, duas embalagens contendo cocaína, com o peso líquido total de 2931,285 g.
Proc. n.º 368/08.0JELSB.S1 -3.ª Secção
Oliveira Mendes (relator)
Maia Costa
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