ACSTJ de 18-06-2009
Recurso para fixação de jurisprudência Oposição de julgados Condução de veículo em estado de embriaguez
I -O recurso para fixação de jurisprudência é um recurso excepcional, com tramitação especial e autónoma, tendo como objectivo fundamental a estabilização e a uniformização da jurisprudência, eliminando o conflito originado por duas decisões contrapostas a propósito da mesma questão de direito e no domínio da mesma legislação. II - É necessário o confronto de dois acórdãos que relativamente à mesma questão de direito assentem em soluções opostas. III - Estando subjacente em ambos os processos a aplicação e observância das indicações de ofício da DGV, constituindo no fulcro o objecto dos recursos a avaliação da bondade do recurso a tal informação administrativa, é de concluir que não estamos perante aplicação de normas jurídicas, não se colocando verdadeiramente uma questão de direito controvertida, sendo que o acórdão recorrido sobre a questão específica da valia do ofício nada disse, o que conduz a uma não oposição de julgados.
Proc. n.º 118/08.1GTTVD-A.S1 -3.ª Secção
Fernando Fróis (relator)
Henriques Gaspar
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