ACSTJ de 25-06-2009
Recurso de revisão Agente provocador Manifesta improcedência
É manifestamente infundado o pedido de revisão em que o fundamento do recurso reside na utilização, durante a investigação, de um “agente provocador”, se esse fundamento foi precisamente invocado em anterior recurso de revisão já apreciado pelo STJ, que a negou, por manifestamente infundada.
Proc. n.º 97/01.6JELSB-I.S1 -3.ª Secção
Maia Costa (relator)
Fernando Fróis
Pereira Madeira
|