Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 25-06-2009
 Recurso de revisão Agente provocador Manifesta improcedência
É manifestamente infundado o pedido de revisão em que o fundamento do recurso reside na utilização, durante a investigação, de um “agente provocador”, se esse fundamento foi precisamente invocado em anterior recurso de revisão já apreciado pelo STJ, que a negou, por manifestamente infundada.
Proc. n.º 97/01.6JELSB-I.S1 -3.ª Secção Maia Costa (relator) Fernando Fróis Pereira Madeira