ACSTJ de 25-06-2009
Habeas corpus Liberdade condicional Cumprimento de pena Tribunal de Execução das Penas
Se,por decisão do TEP, transitada em julgado, foi considerado não haver lugar a nova apreciação da situação do condenado até ao termo da pena, com vista a eventual concessão de liberdade condicional, o peticionante não se encontra ilegalmente preso, designadamente por já haver cumprido as penas de prisão em que foi condenado, sendo de indeferir a petição de habeas corpus.
Proc. n.º 441/09.8YFLSB -3.ª Secção
Oliveira Mendes (relator)
Maia Costa
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