ACSTJ de 25-06-2009
Recurso da matéria de facto Convite ao aperfeiçoamento Conclusões da motivação Rejeição de recurso Princípio da cooperação Motivação
Em consequência das alterações operadas à Lei 48/2007, de 29-08, o não cumprimento do ónus estabelecido nos n.ºs 3 e 4 do art. 412.º do CPP, no recurso interposto da decisão de 1.ª instância, não acarreta a sua rejeição, antes impondo o convite ao recorrente para apresentar, completar ou esclarecer as conclusões que formulou.
Proc. n.º 135/05.3GAETR.S1 -3.ª Secção
Oliveira Mendes (relator)
Maia Costa
|