ACSTJ de 09-06-2009
Habeas corpus Excepcional complexidade Irregularidade Notificação Princípio da igualdade
I -O facto de, em virtude de uma irregularidade relacionada com a notificação ao co-arguido AC, o despacho de declaração de excepcional complexidade ter sido ineficaz em relação a este (por privação do exercício do contraditório) – o que levou à respectiva libertação –, não implica que esse despacho não seja válido e plenamente eficaz em relação aos demais arguidos. II - Só em relação a esse arguido se justifica um tratamento diferente, não podendo pois a sua libertação, decorrente da ultrapassagem do prazo máximo de prisão preventiva em relação a ele, ser invocada para restituir à liberdade outros arguidos, apelando-se apenas para o princípio da igualdade constitucionalmente consagrado.
Proc. n.º 2741/07.2TDLSB-J.S1 -5.ª Secção
Souto Moura (relator) **
Soares Ramos
Carmona da Mota
|