Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 09-06-2009
 Qualificação jurídica Homicídio Crime preterintencional
É de manter a qualificação por crime de homicídio e afastar a de crime preterintencional, p. e p. pelo art. 147.º do CP, uma vez que se deu como provado que o recorrente desferiu um golpe com a faca que empunhava no pescoço da vítima, seccionando vasos, tecidos moles e musculares da face lateral direita do pescoço, a traqueia, a transição da glote para a epiglote e o esófago, fazendo-o de modo a “atingir a vítima em órgãos vitais que provocassem a sua morte”.
Proc. n.º 2088/07.4GCALM.S1 -5.ª Secção Souto Moura (relator) ** Soares Ramos