ACSTJ de 18-06-2009
Cúmulo por arrastamento Cúmulo jurídico
I -A punição do concurso de crimes com uma «única pena» pressupõe a existência de uma pluralidade de crimes praticados pelo mesmo agente que tenham em comum um determinado período de tempo, delimitado por um ponto de referência ad quem estabelecido na norma – o trânsito em julgado da condenação por qualquer deles. II - Todos os crimes praticados antes de transitar em julgado a condenação por um deles devem determinar a aplicação de uma pena única, independentemente do momento em que seja conhecida a situação de concurso, que poderá só ocorrer supervenientemente por facto de simples contingências processuais. III - Segundo a corrente que considera possível o “cúmulo por arrastamento” – hoje abandonada pelo STJ – mesmo que alguns dos crimes não sejam anteriores às condenações de cada um dos processos em concurso, os que o são e constituem cúmulo com as condenações anteriores fazem cúmulo com os restantes, efectuando-se um cúmulo jurídico, por arrastamento, das penas aplicadas e a aplicar a todos esses crimes.
Proc. n.º 678/03.3PBGMR -5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator) **
Souto Moura
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