ACSTJ de 01-07-2009
Recurso de revisão Novos factos Carta de condução Condução sem habilitação legal
I -O recurso de revisão é um recurso extraordinário cuja tramitação obedece aos precisos termos legais processualmente previstos e é abrangido pelas garantias de defesa de consagração constitucional, conforme art. 29.º, n.º 6, da CRP ao dispor que os cidadãos injustamente condenados têm direito, nas condições que a lei prescrever, à revisão da sentença e indemnização pelos danos sofridos. II - A revisão incide sobre uma sentença transitada em julgado, em que as dúvidas que se impõem tem de recair sobre a condenação enquanto tal, a ponto de colocar fundadamente o problema de o arguido dever ser absolvido, determinando que o erro de julgamento tenha de ser corrigido pela revisão da decisão. III - É de autorizar a revisão da sentença, nos termos do art. 449.º, al. d), do CPP, que condenou a arguida por factos ocorridos em 26-02-04 na prática de um crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo art. 3.º, n.ºs 1 e 2, do DL 3/98, de 03-01, se o tribunal da condenação não tomou em consideração que a arguida era titular de carta de condução na data dos factos perspectivados na decisão revidenda.
Proc. n.º 69/04.9GTBJA -3.ª Secção
Pires da Graça (relator)
Raul Borges
Pereira Madeira
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