ACSTJ de 01-07-2009
Erro de escrita Correcção da decisão Acórdão da Relação Medida concreta da pena Roubo
I -Nos termos do prevenido no art. 380.º, n.º 2, do CPP, o Supremo Tribunal pode proceder à rectificação do acórdão do Tribunal da Relação no segmento da decisão em que verifica a existência de erro material. II - Ocorre um erro material ao se exarar no texto do acórdão elaborado por essa instância, a condenação em 7 meses de prisão ao invés de 7 anos de prisão, para cada um dos crimes de roubo por que o arguido veio a ser condenado. III - Possuindo o arguido 19 anos de idade à data dos factos, não tendo averbada condenação no seu registo criminal e como a prática dos factos ocorreu em simultâneo e direccionados à consumação de um único objectivo - a apropriação dos bens do casal de vítimas –, mostra-se adequada e suficiente a aplicação de uma pena única de 9 anos de prisão.
Proc. n.º 732/06.0GCFAR.S1 -3.ª Secção
Maia Costa (relator)
Pires da Graça
Pereira Madeira
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