ACSTJ de 07-07-2009
Recurso de revisão Novos factos Falsidade de depoimento ou declaração Testemunha Sentença
I -O recurso de revisão consiste num recurso extraordinário que visa a impugnação de uma sentença transitada em julgado e a obtenção de uma nova decisão, mediante a repetição do julgamento. II - O fundamento da revisão da al. a) do n.º 1 do art. 449.º do CPP exige que uma outra sentença transitada em julgado tenha considerado falsos os meios de prova de que o colectivo lançou mão, tornando-se necessário que a falsidade tenha sido constatada, declarada, atestada, certificada ou reconhecida, por forma consolidada, segura e definitiva, por uma outra sentença passada em julgado. III - No caso de não haver nenhuma sentença que tenha tido por objecto ajuizar da veracidade ou falsidade do depoimento da ofendida, concluindo pela falsidade, antes um mero papel, contendo uma declaração manuscrita pela ofendida e por ela assinada, apresentando uma nova versão dos factos, não se mostrando reconhecida a falsidade do depoimento que contribuiu para a formação da convicção do colectivo, é manifestamente infundada a pretensão de revisão.
Proc. n.º 60/02.0TAMBR-A.S1 -3.ª Secção
Raul Borges (relator)
Fernando Fróis
Pereira Madeira
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