ACSTJ de 07-07-2009
Recurso de revisão Pena acessória Expulsão Novos factos
I -Ao instituto de revisão de sentença penal, com consagração constitucional, subjaz o propósito da reposição da verdade e da realização da justiça, verdadeiro fim do processo penal. II - O princípio res judicata pro veritate habetur não pode obstar a um novo julgamento, quando posteriores elementos de apreciação põem seriamente em causa a justiça do anterior. O direito não pode querer e não quer a manutenção de uma condenação, em homenagem à estabilidade de decisões judiciais, à custa da postergação de direitos fundamentais dos cidadãos. III - A circunstância de os factos alegados pelo recorrente – matrimónio e nascimento do filho – terem sido ponderados no acórdão revidendo afasta a conclusão de que se esteja perante novo facto ou meio de prova. IV - Não pugnando o recorrente pela sua absolvição, mas apenas pela revogação da pena acessória de expulsão em que foi condenado, verifica-se uma mera discordância em relação ao que foi decidido, sem qualquer novidade em termos de factos ou meios de prova, o que não integra fundamento legal de revisão de sentença.
Proc. n.º 779/05.3GBMTA-D.S1 -3.ª Secção
Oliveira Mendes (relator)
Maia Costa
Pereira Madeira
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