ACSTJ de 15-07-2009
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena Princípio da proporcionalidade Princípio da adequação Suspensão da execução da pena Pena de expulsão Afastamento do território nacional
I -Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 5 anos de prisão [e não de 6 anos como decidiu a 1.ª instância] pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01, se o arguido, de nacionalidade espanhola e sem antecedentes criminais conhecidos, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no aeroporto de Lisboa, num voo proveniente do Brasil, com destino final a Bilbao, trazendo consigo 4605 g de cocaína, que se encontravam dissimuladas no fundo falso de uma mala. II - Pela natureza do crime, a simples ameaça da prisão não assegura de forma adequada e suficiente as exigências fortes de prevenção geral. III - Não é aplicável a pena acessória de expulsão do território nacional a cidadão espanhol, que goza dos direitos de livre circulação e de permanência no território nacional, apenas podendo ser objecto de afastamento (não de expulsão) do território nacional, por motivos de ordem pública, de segurança ou de saúde públicas.
Proc. n.º 51/08.7ADLSB -3.ª Secção
Henriques Gaspar (relator)
Armindo Monteiro
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