ACSTJ de 13-07-2009
Atenuação especial da pena Concurso de infracções
Somente por referência a cada um dos crimes em concurso, e não à operação do cúmulo jurídico das penas parcelares, se pode colocar a questão da atenuação especial da pena, nos termos dos arts. 72.º e 73.º do CP, desde que as circunstâncias do caso evidenciem um menor grau de culpa ou de ilicitude, ou de necessidade de pena, relativamente ao que fora o pensamento do legislador, em sede de moldura penal abstracta para o correspondente tipo legal.
Proc. n.º 1187/07.7PAPTM.S1 -5.ª Secção
Soares Ramos (relator)
Santos Carvalho
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