ACSTJ de 10-09-2009
Recurso para fixação de jurisprudência Acórdão da Relação Oposição de julgados Rejeição de recurso Taxa de álcool no sangue
I -A lei processual penal faz depender a admissibilidade do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência da existência de determinados pressupostos, uns de natureza formal e outros de natureza substancial. II - Entre os primeiros, a lei enumera a interposição de recurso no prazo de 30 dias posteriores ao trânsito em julgado do acórdão recorrido, a invocação de acórdão anterior ao recorrido que sirva de fundamento ao recurso, a identificação do acórdão fundamento, com o qual o recorrido se encontra em oposição, indicando-se o lugar da sua publicação se estiver publicado e o trânsito em julgado de ambas as decisões. Entre os segundos, contam-se a justificação da oposição entre os acórdãos que motiva o conflito de jurisprudência e a verificação de identidade de legislação à sombra da qual foram proferidas as decisões. III - Sendo o recurso de fixação de jurisprudência um recurso extraordinário e, por isso, excepcional, é entendimento comum deste STJ que a interpretação das regras jurídicas disciplinadoras de tal recurso deve fazer-se com as restrições e o rigor inerentes por essa norma. IV - A taxa de álcool no sangue encontra-se legalmente referenciada por um determinado limite para poder integrar ilicitude, podendo esta ser de natureza contra-ordenacional ou integrar ilícito criminal. V - Se, em ambos os acórdãos – recorrido e fundamento – a taxa de alcoolemia se situasse no mesmo patamar de consequência jurídica e, com fundamento nela, cada acórdão decidisse diferentemente, gerando então para situações de facto idênticas, soluções jurídicas distintas, perfilava-se um dos pressupostos de viabilidade de recurso de fixação de jurisprudência. VI - Se a matéria de facto provada nos acórdãos da Relação for diferente, implicando consequência jurídica também diferente, não pode dizer-se que existiram soluções divergentes que conduziram a soluções opostas relativamente à mesma questão jurídica. VII - Não existindo, nessa medida, oposição de julgados é de rejeitar o recurso para fixação de jurisprudência.
Proc. n.º 183/07.9GTGRD.C1 -3.ª Secção
Pires da Graça (relator)
Raul Borges
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