Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 17-09-2009
 Habeas corpus Prisão preventiva Recurso penal
I -A providência de habeas corpus constitui um meio processual destinado a assegurar o direito à liberdade constitucionalmente garantido – arts. 27.º, n.° l, e 31.°, n.° l, da CRP –, que visa pôr termo às situações de prisão ilegal, efectuada ou determinada por entidade incompetente, motivada por facto que pelo qual a lei a não permite ou mantida para além dos prazos fixados na lei ou por decisão judicial – art. 222.°, n.°s l e 2, als. a) a c), do CPP –, razão pela qual apenas pode ser utilizada para impugnar estes precisos casos de prisão ilegal, pressupondo, obviamente, que a situação de prisão ou detenção (ilegal) se verifica à data da sua instauração.
II - Por isso, perante decisão proferida em processo, que imponha a privação de liberdade, nomeadamente uma pena de prisão, regule o seu cumprimento e execução, o visado ou arguido, caso dela discorde e a pretenda impugnar, deverá lançar mão do recurso ordinário, meio processual de defesa constitucionalmente garantido – n.º 1 do art. 32.º da CRP.
III - Sendo certo que o peticionante se encontra neste momento legalmente preso em cumprimento de pena, como aliás o mesmo reconhece na petição por si subscrita, pretendendo com a providência de habeas corpus que este STJ declare extintas as penas sucessivas de prisão pelas quais foi condenado, bem se vê que o pedido é manifestamente infundado.
Proc. n.º 546/09.5YFLSB.S1 -3.ª Secção Oliveira Mendes (relator) Maia Costa Pereira Madeira