Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 17-09-2009
 Acórdão da Relação Admissibilidade de recurso Dupla conforme Confirmação in mellius Medida da pena Pena única Aplicação da lei processual penal no tempo Recurso penal
I -Há que ter como abrangida na expressão legal “confirmem decisão de primeira instância”, constante do art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, as hipóteses de confirmação apenas parcial da decisão, quando a divergência da Relação com o decidido se situa apenas no quantum (em excesso) punitivo advindo da 1.ª instância.
II - A dupla conforme pressupõe, além do mais, uma confirmação de penas, que não deixa de ocorrer se a decisão posterior melhora os efeitos sancionatórios da anterior decisão.
III - Não é, pois, admissível recurso para o STJ, atento o disposto no art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, na nova redacção introduzida pela Lei 48/2007, que determina a irrecorribilidade de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas Relações, que confirmem decisão de 1.ª instância e apliquem pena de prisão não superior a 8 anos.
IV - Se ao crime não for aplicável pena superior a 8 anos de prisão, só é admissível recurso para o STJ se a condenação confirmada ultrapassar 8 anos de prisão, decorrente de cúmulo e restrito então o recurso à pena conjunta.
V - Importa distinguir, para efeitos de aplicação da lei no tempo, entre regras que fixam as condições de admissibilidade do recurso e as que se limitam a regular as formalidades de preparação, instrução e julgamento do recurso, estas, sem margem para dúvidas, de imediata aplicação.
VI - É, portanto, recorrível para o STJ a decisão proferida pela Relação já depois da entrada em vigor da nova lei de processo que não reconheça um grau de recurso, se a lei que vigorava ao tempo da decisão da 1.ª instância o mandasse admitir.
VII - Sendo que já é aplicável a nova lei processual à recorribilidade da decisão que na 1.ª instância já tenha sido proferida depois da entrada em vigor dessa lei, independentemente do momento em que se iniciou o respectivo processo.
Proc. n.º 47/08.9PBPTM-E1 -3.ª Secção Pires da Graça (relator) Raul Borges