ACSTJ de 23-09-2009
Recurso para fixação de jurisprudência Oposição de julgados Sumário de acórdão Acórdão Escutas telefónicas
I -A oposição entre um sumário de um acórdão publicado numa revista, havido como fundamento, e o acórdão recorrido, não satisfaz o pressuposto legal de admissão do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, uma vez que não há oposição entre um sumário de um acórdão e uma decisão de um tribunal. II - O que importa é indagar se os tribunais, nos dois acórdãos, transitados em julgado, proferiram julgados expressos, não implícitos, porém divergentes, em termos de direito, sobre uma base factual pontualmente idêntica, no domínio da mesma legislação, sendo irrelevante a oposição entre os fundamentos e a decisão. III - No caso em que no acórdão fundamento está em causa a violação de regras procedimentais na realização de escutas telefónicas e no uso que delas foi feito, direccionando ilegalmente as escutas à conversação entre a arguida e defensor, enquanto que no acórdão recorrido está em causa uma questão de requalificação jurídico-penal dos factos a partir da valia reduzida enquanto meio de obtenção de prova das escutas, os acórdãos não versam sobre a mesma questão de direito.
Proc. n.º 109/07.0PJAMD-L1-A.S1 -3.ª Secção
Armindo Monteiro (relator)
Santos Cabral
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