ACSTJ de 23-09-2009
Aplicação da lei processual penal no tempo Dupla conforme Admissibilidade de recurso
I -O momento relevante para a determinação da lei aplicável aos recursos é a decisão da 1.ª instância, doutrina esta que acabou por ser firmada no Acórdão de Fixação de Jurisprudência n.º 4/2008 (DR I-A, de 19-03-2009). II - Após a revisão do processo penal de 2007 basta que o Tribunal da Relação tenha confirmado condenação em pena fixada em 8 ou abaixo de 8 anos de prisão, seja qual for a pena aplicável, para que se verifique a chamada dupla conforme, obstativa de recurso para o mais alto Tribunal da hierarquia dos Tribunais.
Proc. n.º 463/06.0GAEPS.S1 -5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Arménio Sottomayor
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