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ACSTJ de 30-05-1996
Tráfico de droga Tráfico de estupefacientes Concurso real de infracções
I - Para a verificação do artº 21º do DL 15/93, como crime de trato sucessivo que é, não interessa exclusivamente a quantidade de droga apreendida em certo momento, mas antes, a ilicitude deve ser medida em função do total, do que em determinado período, se relacionou com as situações descritas nesse preceito. II - Os crimes de tráfico de droga e de conversão de bens provenientes do tráfico, protegem interesses diferentes, pelo que, estão em concurso real.
Processo nº 35/96 Relator: Costa Pereira
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