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ACSTJ de 30-05-1996
Crime de tráfico de estupefacientes Tráfico de menor gravidade
Não é possível considerar como tráfico de menor gravidade, para efeitos de previsão no artº 25, al. a) do DL-15/ 93, a conduta do arguido que detinha 0,839 g de heroína, tendo já procedido a outras vendas a vários consumidores, em resultado das quais obteve a quantia de 19.000$00.
Processo nº 93/96 -3ª Secção Relator: Costa Pereira
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