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ACSTJ de 30-05-1996
Intenção de matar Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Omissão de pronúncia Nulidades Fundamentação dos factos não provados
I - A questão da intenção de matar é matéria de facto, que o Supremo não pode sindicar. II - A omissão de pronúncia em relação a factos alegados na contestação, só produz a nulidade prevista nos artºs 374 nº 2 e 379 al. a) do CPP, quando respeite a factos relevantes para a qualificação jurídico-criminal, não estando o tribunal obrigado a pronunciar-se sobre matéria de facto já prejudicada pela solução dada a outra. III - O artº 374, nº 2 do CPP não impõe a fundamentação dos factos não provados.
Processo nº 208/96 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes
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