Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 29-05-1996
 Homicídio Homicídio qualificado Uso de arma não manifestada Arma de fogo
I - Não comete o crime do artº 275 do CP o arguido que não possuindo licença para uso e porte de arma, utiliza uma caçadeira sem estar manifestada nem registada.
II - O uso de uma arma não registada nem manifestada por parte de quem também não possuía licença para seu uso e porte, não qualifica automaticamente o crime de homicídio.
III - O crime de homicídio só é qualificado quando haja circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade.
Processo nº 48915 - 3ª Secção Relator: Brito Câmara