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ACSTJ de 28-05-1996
Habeas corpus.
I - -A providência de habeas corpus em virtude de prisão ilegal tem de basear-se em qualquer das três alíneas do artº 222º, nº 2 do CPP. II - Sendo a prisão determinada pelo juiz no despacho que recebeu a acusação deduzida pelo Ministério Público, sendo ele compete para aplicar a mesma, não há lugar ao habeas corpus.
Processo nº 702/96 - 3ª Secção Relator Manuel Saraiva
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