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ACSTJ de 23-05-1996
Roubo
I - O crime de roubo fica perfeito - objectivamente - com a subtracção de coisa móvel, com ilegítima intenção de apropriação, para si ou para outrem, mediante a utilização de violência contra uma pessoa. II - O roubo não exige, contudo, no preenchimento dos seus elementos constitutivos, a definição impecável da coisa móvel subtraída, bastando, para a sua perfeição, uma palavra ou expressão que nos dê uma ideia, inconfundível - isso sim - do objecto retirado do património alheio.
Processo 48903 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes
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