|
ACSTJ de 23-05-1996
Crime continuado Continuação criminosa Concurso real de infracções Falsificação Peculato.
I - Para se falar em crime continuado tem de haver pluralidades de resoluções criminosas.II- Tendo a arguida a seu cargo o processamento dos vencimentos dos professores, sabendo ser a única pessoa com conhecimentos de informática, idealizando um plano para defraudar o Estado, todos os meses, desviando para contas suas ou de um seu filho, tais vencimentos, actua apenas com uma resolução criminosa, não se podendo, pois, falar em crime continuado. III - Com essa conduta cometeu a arguida um crime de falsificação e um crime de peculato em concurso real.
Processo nº 149/96 - 3ª Secção Relator: Araújo dos Anjos
|