Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 23-05-1996
 Tráfico de Droga Tráfico de Estupefacientes Perda de coisa relacionada com o crime.
I - Nos termos do artº 35 do DL 15/93, de 22/1 só são declarados perdidos a favor do Estado, os objectos que tenham servido para a prática de infracções previstas neste diploma, quando pela sua natureza ou circunstâncias do caso, puserem em perigo a segurança das pessoas, a ordem pública ou oferecerem sério risco de serem utilizados para o cometimento de novos ilícitos típicos.
II - Provando-se apenas que no momento da detenção dos arguidos, se encontravam duas embalagens com heroína no cinzeiro da viatura, e que esta era conhecida pelas autoridades como ligada às actividades de tráfico, é pouco para o preenchimento do artº 35 daquele Decreto, pelo que, a viatura não pode ser declarada perdida a favor do Estado.
Processo nº 427/96 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes