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ACSTJ de 23-05-1996
Competência material Execução de sentença penal.
I - Se a execução por indemnização fixada em quantia certa resultar da condenação penal, a mesma corre perante o Tribunal Criminal, por apenso ao processo de condenação. II - A execução por indemnização fixada em quantia a liquidar em execução de sentença resultante da condenação penal, corre perante o Tribunal Cível.
Processo nº 46998 - 3ª Secção Relator: Bessa Pacheco
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