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ACSTJ de 22-05-1996
Crime de tráfico de estupefacientes Atenuação especial da pena Confissão Arrependimento
I - A aplicação da atenuação especial da pena, só se justifica, quando existirem circunstâncias anteriores, posteriores ou contemporâneas do crime, que diminuam por forma considerável, a ilicitude de facto, a culpa do agente ou a necessidade de pena. II - Não cumpre tal desiderato, a simples declaração de arrependimento e a confissão por parte do arguido da destinação dos estupefacientes por si detidos, em julgamento.
Processo nº 150/96 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves
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