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ACSTJ de 22-05-1996
Recursos Taxa de justiça Arguido evadido após a leitura do acórdão Prazos
I -Tendo-se o arguido evadido do Tribunal após a leitura de acórdão que determinou a sua prisão preventiva, não pode o mesmo beneficiar da isenção de taxa de justiça ao abrigo do disposto no artº 523, nº 2 do CPP. II - Em processo penal não há prazos dilatórios, pelo que os actos processuais só podem ser praticados fora dos prazos estabelecidos por lei (...) desde que se prove o justo impedimento, artº 107, nº 2 do CPP.
Processo nº 47295 - 3 ª Secção Relator: Pires Salpico
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