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ACSTJ de 22-05-1996
Crime de tráfico de pessoas Elementos da infracção
I - Pratica o crime de tráfico de pessoas p.p. no artº 217 do CP de 1982, o arguido que transporta duas menores para outro país, aliciando-as com a promessa de ganharem mais dinheiro, para aí as colocar em situação de terem de se prostituir. II - O artº 169 do actual Código de 1995, mais passou a exigir, como elemento do tipo, a exploração da situação de abandono ou de necessidade, da vítima.
Processo nº 48652 -3ª Secção Relator: Augusto Alves
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