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ACSTJ de 16-05-1996
Tráfico de droga Tráfico de estupefacientes
I - Para a aplicação do artº 25º do DL 15/93, de 22/1 é essencial, que fique líquido que a ilicitude do facto, se mostre consideravelmente diminuída em função dos vários índices ou critérios apontados na norma. II - Detendo o arguido em sua casa 45,46 grs de haxixe que destinava a cedência a terceiros, mediante contrapartida económica, comete o ilícito do artº 21º do citado DL.
Processo nº 372/96 - 3ª Secção Relator: Costa Pereira
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