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ACSTJ de 16-05-1996
Erro notório na apreciação da prova Agente de autoridade Inquirição como testemunha.
I - O erro notório na apreciação da prova tem de resultar do texto da decisão recorrida, por si só, ou conjugada com as regras da experiência comum. II - Os agentes da P.J. não ficam impedidos de depor como testemunhas, sobre factos de que tenham conhecimento directo por meios diferentes das declarações do arguido no decurso do processo.
Processo nº 230/96 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes
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