Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 15-05-1996
 Processo penal Recursos Conclusões Indicação das normas violadas Falta de motivação
I - Versando matéria de direito, as conclusões devem indicar, sob pena de rejeição, as normas jurídicas violadas, o sentido em que, no entendimento do recorrente, o tribunal a quo interpretou cada norma ou em que a aplicou, o sentido com que ela deveria ser interpretada e, em caso de erro na determinação da norma aplicável, a norma jurídica que, no entendimento do recorrente, deve ser aplicada.
II - A expressão 'falta de motivação' inscrita no artº 420, nº 1 do CPP, tanto compreende os casos de inexistência de motivação, como os de motivação insuficiente ou motivação sem conclusões.
Processo nº 48935 - 3ª Secção Relator: Joaquim Dias