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ACSTJ de 15-05-1996
Crime de tráfico de menor gravidade Quantidade necessária para o consumo médio durante um dia Expulsão de estrangeiro
I - Há luz do conceito de quantidade diminuta do artº 24 do DL-430/83, 1,50 gramas de heroína não ultrapassam, no entendimento do STJ, o necessário para o consumo médio individual durante um dia. II - Não é de decretar a expulsão de arguido estrangeiro, que apenas colaborou na compra de 1,50 gramas de heroína, efectuada por outro arguido, sendo que aquele já vivia entre nós há quase dez anos.
Processo nº 128/96 - 3ª Secção Relator: Andrade Saraiva
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