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ACSTJ de 10-05-1996
Crime de usurpação de funções Elementos da infracção Exercer profissão
I - O crime de usurpação da funções é um crime de hábito. II - O 'exercer profissão', supõe habitualidade na prática de actos próprios de uma determinada profissão, não bastando assim, para a verificação do ilícito, que o agente pratique esporadicamente, um ou outro acto da mesma.
Processo nº 287/96 - 3ª Secção Relator: Araújo dos Anjos
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