Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 10-05-1996
 Legitimidade do Ministério Público Requisitos da sentença Erro notório na apreciação da prova Aplicação da lei penal Mais favorável.
I - Quando o procedimento criminal depender de queixa do ofendido ou de outras pessoas, para o M.P. ter legitimidade, só é necessário que essas pessoas lhe dêem conhecimento do facto.
II - A fundamentação da sentença deve conter todos os factos provados e não provados que influam na decisão.
III - Há erro notório na apreciação da prova, quando se afirma algo que não pode ter-se verificado, já porque qualquer pessoa dá conta disso, já porque é, inconciliável ou irremediavelmente contraditório com outro dado facto (positivo ou negativo).
IV - A verificação do regime mais ou menos favorável é feito em 'bloco'.
Processo nº 136/96 - 3ª Secção Relator: Araújo dos Anjos