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ACSTJ de 10-05-1996
Legitimidade do Ministério Público Requisitos da sentença Erro notório na apreciação da prova Aplicação da lei penal Mais favorável.
I - Quando o procedimento criminal depender de queixa do ofendido ou de outras pessoas, para o M.P. ter legitimidade, só é necessário que essas pessoas lhe dêem conhecimento do facto. II - A fundamentação da sentença deve conter todos os factos provados e não provados que influam na decisão. III - Há erro notório na apreciação da prova, quando se afirma algo que não pode ter-se verificado, já porque qualquer pessoa dá conta disso, já porque é, inconciliável ou irremediavelmente contraditório com outro dado facto (positivo ou negativo). IV - A verificação do regime mais ou menos favorável é feito em 'bloco'.
Processo nº 136/96 - 3ª Secção Relator: Araújo dos Anjos
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